Nos moldes da Lei n.º 8.112/90, o servidor estável que praticar ofensa física...

Nos moldes da Lei n.º 8.112/90, o servidor estável que praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de:


Nos moldes da Lei n.º 8.112/90, o servidor estável que praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de:

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