O art. 6oda Lei no10.520/2002 afirma que, apresentadas ...

O art. 6oda Lei no10.520/2002 afirma que, apresentadas as propostas, estas terão um prazo de validade, estipulado pela lei em vigor, igual a


O art. 6o da Lei no 10.520/2002 afirma que, apresentadas as propostas, estas terão um prazo de validade, estipulado pela lei em vigor, igual a

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  • Judson Souza
    Judson Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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