1Q44015 | Direito Administrativo, Analista Judiciário, TRF 5a, FCCNos termos da Lei no 8.112/1990, entende-se por inassiduidade habitual: ✂️ a) falta contínua ao serviço, sem causa justificada, por mais de dez dias consecutivos. ✂️ b) falta ao serviço, por sessenta ou mais dias, interpoladamente, durante um exercício fiscal. ✂️ c) ausência temporária ao serviço, que ocorra em período contínuo e por trinta dias. ✂️ d) falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. ✂️ e) falta ou ausência contínuas ao serviço, que configuram desídia no exercício das funções públicas, ao longo de sessenta dias de um exercício fiscal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro