Determinado servidor ausenta-se do serviço, sem causa justificada, pelo per...

Determinado servidor ausenta-se do serviço, sem causa justificada, pelo período de 45 dias alternados, no prazo de 4 meses. Posteriormente, o servidor retoma normalmente suas atividades. Em raz...


Determinado servidor ausenta-se do serviço, sem causa justificada, pelo período de 45 dias alternados, no prazo de 4 meses. Posteriormente, o servidor retoma normalmente suas atividades. Em razão desse fato, é instaurado processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação da pena de

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  • samuel augusto souza freitas
    samuel augusto souza freitas
    29/12/2011 • 15:18
    Todos devem estar carecas de saber os tempos de contagem de abandono de cargo 30 dias consecutivos, e inassiduidade habitual 60 dias interpolados no período de 12 meses.
    A questão falou que o servidor faltou 45 dias interpolados no período de 4 meses, a todo servidor que faltar sem justificativa será aplicada pena de advertência, e se o servidor chegar a completar o requisito para ser demitido o fato de ter sido advertido não invalida a punição mais grave.
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/05/2014 • 05:36
    Art. 138, Lei 8112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139, Lei 8112/90. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 132, Lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/05/2014 • 05:39
    Art. 116, Lei 8112/90. São deveres do servidor:

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 129, Lei 8112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Marcel medeiros
    Marcel medeiros
    17/08/2015 • 14:43
    Certo, mas como ele vai levar uma ADVERTENCIA se no período de 12 meses 4+8 ocorreu inassiduidade habitual?!?! nao seria demissão?
  • iolanda medeiros
    iolanda medeiros
    31/08/2015 • 19:54
    Com certeza é a letra E, pois não poderá ter prejuízo visto que os 45 dias não foram corridos.

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