Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
A revisão de processo administrativo disciplinar pode ser realizada a qualquer tempo,
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Por Fernanda Carvalho em 31/12/1969 21:00:00
De oficio ou requerimento do interessado?
Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
Art. 174, Lei 8.112/90. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Por Mailson Matias do Nascimento em 31/12/1969 21:00:00
Requerimento= Solicitação, pedido.

Por Thiago Silva dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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