Conforme o o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç&ati...

Conforme o o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não constitui uma competência dos Municípios, em regime de colaboração...


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Conforme o o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não constitui uma competência dos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
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  • Natália Roberta da Silva Balbino
    Natália Roberta da Silva Balbino
    04/03/2013 • 15:23
    Conforme o o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não constitui uma competência dos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União cabe porém a eles acionar o Poder Público Municipal e Estadual para exigir o acesso ao ensino fundamental, que é um direito público subjetivo.
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