Assinale a opção correta acerca do direito concorrencial.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A doutrina das infraestruturas essenciais, ou essential facilities, realmente pressupõe situações em que um agente econômico depende de outro que detém um bem ou infraestrutura crucial para a produção ou fornecimento de determinado bem ou serviço. Essa doutrina é importante no direito concorrencial para evitar que o titular dessa infraestrutura essencial abuse de sua posição dominante, impedindo o acesso de concorrentes e prejudicando a competição.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a resposta correta. A alternativa b) está incorreta porque o acordo tácito, mesmo que não expresso, pode sim caracterizar colusão horizontal, já que a prática concertada entre concorrentes pode ocorrer de forma implícita e ainda assim ser considerada infração à concorrência.
A alternativa c) está errada porque tanto o combate à exclusão de concorrentes quanto o combate à colusão horizontal têm como objetivo preservar a dinâmica do mercado e a livre concorrência, não sendo fins distintos, mas complementares na proteção do mercado.
A alternativa d) está correta em parte, mas o entendimento do STF é que a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos não se aplica quando esta atua em atividade econômica concorrencial, ou seja, quando compete com a iniciativa privada, o que está corretamente afirmado, mas a questão pede a opção correta sobre direito concorrencial, e essa alternativa está mais relacionada a direito tributário.
A alternativa e) está incorreta porque o Estado pode intervir na liberdade de iniciativa, especialmente para garantir a ordem econômica, a livre concorrência e o interesse público, conforme previsto no artigo 170 da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa a) é a correta, conforme o gabarito oficial e a análise detalhada das opções.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a resposta correta. A alternativa b) está incorreta porque o acordo tácito, mesmo que não expresso, pode sim caracterizar colusão horizontal, já que a prática concertada entre concorrentes pode ocorrer de forma implícita e ainda assim ser considerada infração à concorrência.
A alternativa c) está errada porque tanto o combate à exclusão de concorrentes quanto o combate à colusão horizontal têm como objetivo preservar a dinâmica do mercado e a livre concorrência, não sendo fins distintos, mas complementares na proteção do mercado.
A alternativa d) está correta em parte, mas o entendimento do STF é que a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos não se aplica quando esta atua em atividade econômica concorrencial, ou seja, quando compete com a iniciativa privada, o que está corretamente afirmado, mas a questão pede a opção correta sobre direito concorrencial, e essa alternativa está mais relacionada a direito tributário.
A alternativa e) está incorreta porque o Estado pode intervir na liberdade de iniciativa, especialmente para garantir a ordem econômica, a livre concorrência e o interesse público, conforme previsto no artigo 170 da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa a) é a correta, conforme o gabarito oficial e a análise detalhada das opções.
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