Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no 8.112/1990,
a) Francisco somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
b) deve ser imediatamente concedida a aposentadoria voluntária de Francisco; no entanto, o processo deverá prosseguir até seu desfecho final e, se concluída pela falta, a sanção será convertida em multa pecuniária.
c) o processo deverá ser extinto, em razão do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária.
d) Francisco somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo, não sendo necessário que se aguarde o cumprimento da penalidade, pois poderá cumpri-la de outra forma, ou seja, mediante o pagamento de multa.
e) a instauração do processo disciplinar suspende os requisitos para a aposentadoria voluntária, isto é, Francisco somente preencherá os requisitos para aposentar-se após o trânsito em julgado do processo disciplinar.