A FUNAI ajuizou ação contra o proprietário de imóvel rural lindeiro ao seu co...

A FUNAI ajuizou ação contra o proprietário de imóvel rural lindeiro ao seu com a intenção de ser indenizada pelos danos decorrentes de incêndio iniciado nessa propriedade vizinha, ocasionado pela p...


A FUNAI ajuizou ação contra o proprietário de imóvel rural lindeiro ao seu com a intenção de ser indenizada pelos danos decorrentes de incêndio iniciado nessa propriedade vizinha, ocasionado pela prática de queimada de palha de cana-de-açúcar. A FUNAI demonstrou que o fogo alcançou instalações de uma fazenda que ela utilizava para proporcionar qualificação em trabalho rural e extrativismo aos indígenas. Por sua vez, o MP, em razão desses fatos, ajuizou ACP em que objetivava a recomposição das áreas de reserva legal e o pagamento de indenização pelo dano ambiental. O réu alegou ilegitimidade passiva porque o fogo fora ateado por arrendatário de sua fazenda e, no mérito, alegou, ainda, ausência de dolo ou culpa de sua parte e que detinha autorização, pelo órgão competente, para efetivar a queimada da palha. 

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

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  • DENIS CWB
    DENIS CWB
    31/12/1969 • 21:00
    a) Não há previsão de proibição de queimada no Código Florestal, apenas nas legislações estaduais.
    b) A responsabilidade do arrendatário e proprietário é solidária.
    c) Ações de dano ambiental são sempre objetivas;
    d) danos ambientais afetam uma coletividade e se afetam um patrimonio em específico haverá o dano por ricochete, no caso, houve dano à propriedade da União.
    e) antigo entendimento do STJ que hoje entende que a expressão "ou" na Lei tem conotação aditiva.
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