Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens. O STF cons...

Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens. O STF considera que as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de...


Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens.

O STF considera que as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de indenização.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.