Ligia Duarte Tamburu
26/11/2012 • 15:03
O artigo 260 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) traz a competência para a aplicação das penalidades:
I - Governador;
II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - Os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - Os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias;
V - Os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.
Então, das alternativas da questão o único que não pode aplicar as penalidades é o Prefeito (alternativa A).