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Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funci...

Responda: Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o


1Q4495 | Direito Administrativo, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o
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💬 Comentários

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Usuário
Por Ligia Duarte Tamburu em 31/12/1969 21:00:00

O artigo 260 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) traz a competência para a aplicação das penalidades:
I - Governador;
II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - Os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - Os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias;
V - Os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.

Então, das alternativas da questão o único que não pode aplicar as penalidades é o Prefeito (alternativa A).
ricaotaua
Por ricaotaua em 31/12/1969 21:00:00
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do "Estado" de São Paulo
NADA TEM HAVER COM PREFEITO OU PREFEITURA.. SDS!!
Usuário
Por Fabrício Santos em 31/12/1969 21:00:00
Essa foi fácil, porque o prefeito somente cuida a nível municipal e trata-se de um Estatuto do Estado.
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