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Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funci...
Responda: Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o
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Por Ligia Duarte Tamburu em 31/12/1969 21:00:00
O artigo 260 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) traz a competência para a aplicação das penalidades:
I - Governador;
II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - Os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - Os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias;
V - Os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.
Então, das alternativas da questão o único que não pode aplicar as penalidades é o Prefeito (alternativa A).
Por ricaotaua em 31/12/1969 21:00:00
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do "Estado" de São Paulo
NADA TEM HAVER COM PREFEITO OU PREFEITURA.. SDS!!
NADA TEM HAVER COM PREFEITO OU PREFEITURA.. SDS!!

Por Fabrício Santos em 31/12/1969 21:00:00
Essa foi fácil, porque o prefeito somente cuida a nível municipal e trata-se de um Estatuto do Estado.
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