
Por Ligia Duarte Tamburu em 26/11/2012 15:03:44
O artigo 260 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) traz a competência para a aplicação das penalidades:
I - Governador;
II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - Os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - Os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias;
V - Os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.
Então, das alternativas da questão o único que não pode aplicar as penalidades é o Prefeito (alternativa A).
Por ricaotaua em 13/12/2012 11:13:25
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do "Estado" de São Paulo
NADA TEM HAVER COM PREFEITO OU PREFEITURA.. SDS!!
NADA TEM HAVER COM PREFEITO OU PREFEITURA.. SDS!!

Por Fabrício Santos em 14/04/2015 11:10:26
Essa foi fácil, porque o prefeito somente cuida a nível municipal e trata-se de um Estatuto do Estado.