Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto...

Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o


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Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o
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  • Ligia Duarte Tamburu
    Ligia Duarte Tamburu
    26/11/2012 • 15:03

    O artigo 260 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) traz a competência para a aplicação das penalidades:
    I - Governador;
    II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
    III - Os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
    IV - Os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias;
    V - Os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.

    Então, das alternativas da questão o único que não pode aplicar as penalidades é o Prefeito (alternativa A).
  • ricaotaua
    ricaotaua
    13/12/2012 • 11:13
    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do "Estado" de São Paulo
    NADA TEM HAVER COM PREFEITO OU PREFEITURA.. SDS!!
  • Fabrício Santos
    Fabrício Santos
    14/04/2015 • 11:10
    Essa foi fácil, porque o prefeito somente cuida a nível municipal e trata-se de um Estatuto do Estado.
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