João, cidadão brasileiro, era litigante em determinado processo judicial.
O Juiz de Direito, titular do órgão jurisdicional para o qual fora distribuído o processo, além de adiar em demasia a prolação da sentença, vinha adotando, no decorrer da relação processual, diversos entendimentos que, embora fundamentados, eram francamente divergentes da doutrina e da jurisprudência predominantes. Ao tomar conhecimento desses fatos, João solicitou ao seu advogado que adotasse providências junto ao Conselho Nacional de Justiça.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça
✂️ a) não pode adotar qualquer providência na hipótese em tela sem o prévio exaurimento das instâncias administrativas locais, em razão do princípio da subsidiariedade. ✂️ b) pode adotar providências em relação ao atraso na prestação jurisdicional, mas não a respeito do entendimento jurídico do magistrado. ✂️ c) pode adotar providências em relação ao entendimento jurídico do magistrado, mas não a respeito do atraso na prestação jurisdicional. ✂️ d) pode adotar providências em relação a quaisquer dos fatos constatados por João, desde que o magistrado tivesse sido previamente comunicado da incorreção do seu comportamento. ✂️ e) não pode adotar providências em relação a quaisquer dos fatos constatados por João, em razão do princípio da separação dos poderes.