Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita &ag...

Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à suspensão em


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ligia Duarte Tamburu
    Ligia Duarte Tamburu
    26/11/2012 • 14:58
    Segundo o artigo 261, inciso I, extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 anos.
  • Thales Alessi de Oliveira Silva
    Thales Alessi de Oliveira Silva
    25/02/2015 • 16:03
    Lei 8.112/90 (servidores federais):

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.