No processo administrativo,

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  • ALINE GONCALVES DE PAULA
    ALINE GONCALVES DE PAULA
    22/02/2013 • 04:09
    Reproduz  o  art. 278, §  1º,  “5” (sic), dessa forma:

    Artigo 278  ­ Autuada  a  portaria  e  demais  peças  preexistentes, designará  o 
    presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do
    acusado e a notificação do denunciante, se houver. 
    § 1ž ­ O mandado de citação deverá conter: 
    ... 
    5 ­ informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, 
    no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;
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