Todos os registros são feitos em livros cujas dimensões e características são estabelecidas por lei. Estes livros ficam sob a guarda do Oficial nas dependências do Cartório por tempo indefinido, de onde não poderão sair, sem autorização judicial, nem mesmo para perícias. As únicas exceções são aquelas em que a lei permite a prática do ato fora do Cartório como os casamentos em diligência e a lavratura de atos notarias (escrituras e procurações). As certidões são documentos extraídos dos registros, de forma fiel para uso dos interessados. De cada registro pode se extrair um número indeterminado de certidões a qualquer tempo. O termo 2ª via da certidão, de uso comum, é tecnicamente incorreto, haja vista que não há como se saber quantas certidões de cada registro já foi expedida no decorrer dos anos. Assim como pode ser 2º vai , pode ser a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª ou "nª" de via expedida. Já a 1ª via é a certidão extraída logo após a lavratura do registro.
As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão...
As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de
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- Seção X Das Certidões do ART 104 do parg 2 - As certidões serão expedidas no prazo (cinco)dias,contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça,fornecido ao interessado protocolo de requerimento.