Art.89 Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de
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- Não confundir com o art 67 - o livro de visitas e correições não excederá 100 folhas. Salvo determinação judicial...