“X” foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e furto....

“X” foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e furto. Todavia, há cinco dias atrás foi condenado tão somente pelo delito de lesão corporal, tendo...


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“X” foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e furto. Todavia, há cinco dias atrás foi condenado tão somente pelo delito de lesão corporal, tendo sido absolvido pelo crime de furto, uma vez que foi reconhecida na sentença a inexistência do fato. Assim sendo, é correto afirmar que
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  • anderson olivio turina
    anderson olivio turina
    25/02/2014 • 08:22
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (R
  • sandra costa
    sandra costa
    19/02/2015 • 08:11
    Art. 599 - As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo julgado, quer em relação a parte dele.
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