Julgue o item que se segue, acerca da administração pública. N...

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública. No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas ...


Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.

No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório.

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  • And Snt Mua
    And Snt Mua
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
    (...)
    Art. 61 (...)
    II - gratificação natalina;

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Constituição Federal
    Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1989)
    §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remunerados de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatória expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº135, de 2024)
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