Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Um servidor público, punido com penalidade de suspen-são, que tenha, depois ...
Um servidor público, punido com penalidade de suspen-são, que tenha, depois disso, passado por 5 anos de efetivo exercício sem praticar nova infração disciplinar,
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- De acordo com a referida lei,o servidor público terá seu registro de suspensão cancelado,após o decurso de 5 anos de efetivo exercício.