O Princípio da Autotutela.
A Administração pode autotutelar-se(controle interno da Administração), anulando atos ilegais por ela(controle interno de legalidade) ou revogando atos válidos quando considerados incovenientes ou inoportunos(controle interno de mérito).
A Administração pode autotutelar-se(controle interno da Administração), anulando atos ilegais por ela(controle interno de legalidade) ou revogando atos válidos quando considerados incovenientes ou inoportunos(controle interno de mérito).