Em matéria de responsabilidade do servidor público, ocorrendo a prática de u...

Em matéria de responsabilidade do servidor público, ocorrendo a prática de um mesmo fato delituoso,


Em matéria de responsabilidade do servidor público, ocorrendo a prática de um mesmo fato delituoso,

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  • Eliezen Soares
    Eliezen Soares
    31/12/1969 • 21:00
    As penalidades são independentes entre si, ou seja, poderão ser acumuladas.

    a unica situação em que uma penalidade poderá interferir na outra é no caso de absolvição penal que negue a existencia de FATO, ou AUTORIA, ai a responsabilidade administrativa sera afastada, pois a investigação penal é muito mais minuciosa do que a administrativa, e se a penal nao conseguiu incriminar o servidor, a administrativa muito menos.
  • NEUSA ORNELLAS
    NEUSA ORNELLAS
    31/12/1969 • 21:00
    aparece em algum lugar da 8112 expresso esse ponto de vista?
  • socorro santana
    socorro santana
    31/12/1969 • 21:00
    As penas são acumuláveis!!

    Exceção: Se na esfera penal for absolvido por não haver indícios de autoria, por não haver indícios de materialidade, essa sentença derruba os processos cíveis e administrativos, mas se a absolvição penal for por falta de provas, continuam os processos.
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