Em convenção coletiva do trabalho, estabeleceu-se cláusula que proíbe dete...

Em convenção coletiva do trabalho, estabeleceu-se cláusula que proíbe determinado condomínio residencial de contratar empregados terceirizados — porteiros, zeladores e prestadores de serviços ge...


Em convenção coletiva do trabalho, estabeleceu-se cláusula que proíbe determinado condomínio residencial de contratar empregados terceirizados — porteiros, zeladores e prestadores de serviços gerais — para a realização de atividade fim.

Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do TST, essa cláusula deve ser considerada

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)
    A questão aborda a validade de uma cláusula em convenção coletiva que proíbe a contratação de empregados terceirizados para atividades-fim em um condomínio residencial.

    De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, a terceirização foi amplamente flexibilizada, permitindo a terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim das empresas.

    A cláusula em questão, ao proibir a terceirização de atividades-fim, entra em conflito com o princípio da livre iniciativa e a legislação vigente que permite tal prática. Portanto, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa cláusula é considerada nula, pois restringe uma prática legalmente permitida, limitando indevidamente a autonomia empresarial em decisões sobre a gestão de sua força de trabalho.

    Assim, a alternativa correta é a letra 'c', que aponta a nulidade da cláusula por limitar a iniciativa empresarial em uma prática considerada regular e lícita.
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