Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 01:32
Gabarito: e) O Código Eleitoral, em seu artigo 13, estabelece que cabe ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a nomeação dos membros das juntas eleitorais, e que essa nomeação deve ocorrer no prazo de sessenta dias antes das eleições.
Analisando as demais alternativas, a letra a) está incorreta porque as juntas eleitorais são compostas por três membros, não seis, conforme o artigo 12 do Código Eleitoral.
A alternativa b) está errada, pois agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares, para garantir a imparcialidade do processo eleitoral.
A letra c) está incorreta porque o escrivão eleitoral é nomeado pelo juiz eleitoral, não indicado por partido político, para assegurar a independência do cargo.
Por fim, a alternativa d) está errada, pois a substituição do escrivão eleitoral, em caso de falta ou impedimento, é feita pelo juiz eleitoral, mas não necessariamente pelo diretor da junta eleitoral, conforme o artigo 14 do Código Eleitoral.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o Código Eleitoral.
Analisando as demais alternativas, a letra a) está incorreta porque as juntas eleitorais são compostas por três membros, não seis, conforme o artigo 12 do Código Eleitoral.
A alternativa b) está errada, pois agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares, para garantir a imparcialidade do processo eleitoral.
A letra c) está incorreta porque o escrivão eleitoral é nomeado pelo juiz eleitoral, não indicado por partido político, para assegurar a independência do cargo.
Por fim, a alternativa d) está errada, pois a substituição do escrivão eleitoral, em caso de falta ou impedimento, é feita pelo juiz eleitoral, mas não necessariamente pelo diretor da junta eleitoral, conforme o artigo 14 do Código Eleitoral.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o Código Eleitoral.