Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
A prestação de serviços comunitários, medida prev...
A prestação de serviços comunitários, medida prevista na Lei 8.069/90, consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por tempo não...
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