Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio a sua transferência, satisfeitas, dentre outras exigências, o transcurso de, pelo menos,
✂️ a) dois anos do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de seis meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor. ✂️ b) um ano do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de três meses no novo domicílio, desde que comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial. ✂️ c) um ano do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor. ✂️ d) dois anos do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de seis meses no novo domicílio, desde que comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial. ✂️ e) um ano do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de seis meses no novo domicílio, desde que comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial.