Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer ...

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é ato punido...


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  • Monique F.
    Monique F.
    15/01/2013 • 17:59
    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
  • ANDERSON SOARES
    ANDERSON SOARES
    19/01/2013 • 19:13
    esse é o artigo 240,que também se comprovada a culpabilidade é aplicada em : quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

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