José da Silva é Deputado Estadual e está encerrando seu mandato, no qual concorreu com seu nome completo e às variações "Silva" e "Grandão". É candidato à reeleição. Decorrido o período de registro de candidaturas constatouse a existência de outro candidato, de outro Partido, de nome Pedro Costa, que indicou como variação nominal o mesmo apelido "Grandão". Nesse caso, a Justiça Eleitoral
✂️ a) deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao candidato Pedro Costa, ficando José da Silva impedido de fazer propaganda com essa mesma variação. ✂️ b) deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao candidato José da Silva, ficando Pedro Costa impedido de fazer propaganda com essa mesma variação. ✂️ c) notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá ambos os registros apenas com os respectivos nomes e sobrenomes. ✂️ d) notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá o uso da variação nominal "Grandão" àquele que tiver protocolado o pedido de registro em primeiro lugar. ✂️ e) notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao mais velho.