
Por Sumaia Santana em 30/04/2025 16:50:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Código Eleitoral
Art. 299. Dar, oferecer, promoter, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a vantagem não seja aceita.
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Código Eleitoral
Art. 299. Dar, oferecer, promoter, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a vantagem não seja aceita.
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.