Realizadas as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara dos Vereadores, por ele registrados, foram eleitos, deve considerar vários elementos. Nesse quadro,
✂️ a) determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, qualquer que seja. ✂️ b) determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. ✂️ c) determina-se o quociente partidário dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, equivalente a fração a 1, se igual ou superior a meio. ✂️ d) estarão eleitos tão somente os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 15% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação ✂️ e) não são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão somente aqueles dados especificamente a candidato regularmente inscrito.