1Q456302 | Direito Eleitoral, Propaganda eleitoral em geral, Juiz de Direito Substituto, TJ MG, VUNESPA propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o) ✂️ a) escolha do candidato pela convenção partidária (artigo 240 do Código Eleitoral). ✂️ b) escolha do candidato pela convenção partidária, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pelo Código Eleitoral (artigo 240 do Código Eleitoral). ✂️ c) dia 5 de julho do ano da eleição, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pela Lei das Eleições (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97). ✂️ d) dia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições). Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro