1Q456322 | Direito Eleitoral, Recursos Eleitorais, Analista Judiciário, TRE RN, FCCA respeito do recurso de agravo de instrumento em matéria criminal, é certo que, ✂️ a) contra o despacho do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral que admitir o recurso especial, o recorrido poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento. ✂️ b) deferida a formação do agravo, será intimado o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos a serem trasladadas. ✂️ c) concluída a formação do instrumento, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, não podendo ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes. ✂️ d) quando entender que as razões apresentadas pelo recorrente são manifestamente improcedentes em face da documentação constante dos autos, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pode negar seguimento ao agravo. ✂️ e) contra o despacho do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral que não admitir o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro