No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximo...

No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens. Nenhum membro de mesa receptora poderá ser preso durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante...


No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens.

Nenhum membro de mesa receptora poderá ser preso durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, garantia essa que se estende, em iguais condições, a fiscal de partido político.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Certo
    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
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