Q456455 • Direito Eleitoral • Votação • FCC • MPE CE • Promotor de Justiça Dispõe a legislação eleitoral brasileira: a) O quociente eleitoral resulta da divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, contandose como válidos os votos em branco. ✂️ b) É nula a eleição quando mais da metade dos eleitores vota “nulo”. ✂️ c) Nas eleições presidenciais e federais, a circunscrição eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município. ✂️ d) Nas unidades da Federação que têm o mínimo de Deputados - oito - a cláusula de barreira é 12,5% dos votos válidos. ✂️ e) Para distribuir os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, divide-se o número de votos válidos de cada Partido ou coligação pelo número de lugares obtidos, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média o primeiro lugar, e assim sucessivamente segundo a ordem de maiores médias. ✂️ Resolver