Julgue os itens que se seguem, referentes às Leis de n.º 9.504/1997 e n.º 9.0...

Julgue os itens que se seguem, referentes às Leis de n.º 9.504/1997 e n.º 9.096/1995, bem como à Resolução TSE n.º 21.538/2003. O eleitor que, nos termos da legislação eleitoral, seja obrigado a vo...


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Julgue os itens que se seguem, referentes às Leis de n.º 9.504/1997 e n.º 9.096/1995, bem como à Resolução TSE n.º 21.538/2003. O eleitor que, nos termos da legislação eleitoral, seja obrigado a votar e não o faça estará sujeito a multa caso não se justifique perante o juiz eleitoral competente até sessenta dias após a realização da eleição.
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    30/04/2025 • 16:07
    Gabarito: Certo
    RESOLUÇÃO. TSE n° 23.659/2021:
    Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:
    I - não se justificar, nos seguintes prazos:
    a) 60 dias, contados do dia da eleição; e
    b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso.
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