Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/04/2025 • 10:50
    Gabarito: Alternativa C
    Lei 4.737/65
    Art.241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    Ac.-TSE, de 30.4.2013, no AgR-AI nº 282212; e Ac.-TSE, de 22.2.2011, no AgR-AI nº 385447: "[...] os partidos políticos respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos no que tange à propaganda eleitoral."

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