ID: 456922•Direito Eleitoral•VUNESP•Ministério Público Estadual ES•Promotor de Justiça Substituto•2013Com relação às condições de elegibilidade, pode-se afirmar:✂️A)o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer a determinado cargo eletivo pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito e deve estar com filiação partidária deferida pelo partido e devidamente comunicada à Justiça Eleitoral no mesmo prazo.✂️B)a idade mínima exigida constitucionalmente para concorrer a determinado cargo eletivo deve ser verificada na data da diplomação.✂️C)a idade mínima para que o nacional possa concorrer a um cargo eletivo é de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, e de 18 anos para Vereador.✂️D)a idade mínima exigida constitucionalmente para concorrer a determinado cargo eletivo deve ser verificada na data do registro.✂️E)o militar alistável pode ser elegível desde que se afaste da atividade, se contar com mais de dez anos de serviço, ou agregue-se pela autoridade superior, se contar com menos de dez anos de serviço, passando automaticamente para a inatividade no ato da posse, se eleito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro