Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á n...

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que ob...


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Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. Esta regra aplica-se à eleição para Prefeito em Município com mais de duzentos mil
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/04/2025 • 11:16
    Gabarito: Alternativa C
    Lei 9504/97
    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

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