ID: 456991• Direito Eleitoral• Propaganda Política• FCC• TRE SP• Analista JudiciárioFátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,✂️A)no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio do uso de rádio, televisão e outdoor.✂️B)na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio de uso de rádio, televisão e outdoor.✂️C)no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.✂️D)na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.✂️E)após o dia 15 de agosto do ano da eleição, propaganda intrapartidária gratuita no rádio e na televisão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro