De acordo com o § 2º do art. 3º. da Lei 8666/93, é perm...

De acordo com o § 2º do art. 3º. da Lei 8666/93, é permitido  como critério de desempate, em igualdade de condições entre  fornecedores, ...


De acordo com o § 2º do art. 3º. da Lei 8666/93, é permitido  como critério de desempate, em igualdade de condições entre  fornecedores, a preferência para bens e serviços:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • emerson josé dos santos
    emerson josé dos santos
    10/04/2014 • 18:39
    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • Rodrigo de Souza Baptista
    Rodrigo de Souza Baptista
    16/09/2014 • 00:26
    É constitucional.
  • Stefanno Fabrício Oliveira Sousa
    Stefanno Fabrício Oliveira Sousa
    22/04/2018 • 23:28
    levando em consideração a promoção do desenvolvimento do pais

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.