ID: 457101• Direito Eleitoral• Propaganda Política• VUNESP• TJ SP• Juiz SubstitutoSobre a propaganda eleitoral, é correto afirmar:✂️A)não se considera antecipada a participação em entrevistas ou programas de debate no rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de plataformas ou de projetos políticos e eventual menção à candidatura e às qualidades pessoais do pré-candidato.✂️B)a propaganda irregular presume-se de responsabilidade do candidato desde que o conteúdo lhe faça referência, independentemente de ser intimado da respectiva existência.✂️C)é vedada nos bens públicos ou de uso comum, sendo proibida inclusive a colocação de mesas para distribuição de material ao longo das vias públicas.✂️D)é permitida na internet, mas o provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação só responde se, notificado, não tomar providências para fazer cessar a propaganda irregular e se ficar demonstrado que o material era de seu prévio conhecimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro