A licitação, em qualquer de suas modalidades, é dispens&...

A licitação, em qualquer de suas modalidades, é dispensável na seguinte situação:


A licitação, em qualquer de suas modalidades, é dispensável na seguinte situação:

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  • Elida Vervloet
    Elida Vervloet
    05/11/2013 • 09:31
    art 24: 8666

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  • Nayara
    Nayara
    13/04/2015 • 14:18
    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Em se tratando se obras e serviços de engenharia, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório se o valor da contratação for de até R$15.000,00, bem como poderá deixar de licitar para a contratação de outros serviços e compras até o limite de R$8.000,00.
  • Stefanno Fabrício Oliveira Sousa
    Stefanno Fabrício Oliveira Sousa
    22/04/2018 • 23:26
    Cuidado para não confundir Dispensa com Inexigibilidade
  • Dionatan França Rodrigues
    Dionatan França Rodrigues
    05/03/2022 • 20:54
    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

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