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A licitação, em qualquer de suas modalidades, é dispensável...
Responda: A licitação, em qualquer de suas modalidades, é dispensável na seguinte situação:
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Por Elida Vervloet em 31/12/1969 21:00:00
art 24: 8666
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Por Nayara em 31/12/1969 21:00:00
Art. 24. É dispensável a licitação:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Em se tratando se obras e serviços de engenharia, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório se o valor da contratação for de até R$15.000,00, bem como poderá deixar de licitar para a contratação de outros serviços e compras até o limite de R$8.000,00.
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Em se tratando se obras e serviços de engenharia, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório se o valor da contratação for de até R$15.000,00, bem como poderá deixar de licitar para a contratação de outros serviços e compras até o limite de R$8.000,00.

Por Stefanno Fabrício Oliveira Sousa em 31/12/1969 21:00:00
Cuidado para não confundir Dispensa com Inexigibilidade

Por Dionatan França Rodrigues em 31/12/1969 21:00:00
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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