Questões Direito Empresarial e Comercial Franquia Empresarial
Considere um contrato pelo qual o Contratante X cede ao Contratante Y o direito de uso ...
Responda: Considere um contrato pelo qual o Contratante X cede ao Contratante Y o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) franquia.
O enunciado descreve um contrato em que o Contratante X cede ao Contratante Y o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva, além do direito de uso de tecnologia para implantação e administração do negócio ou sistema operacional. Essa descrição é típica do contrato de franquia.
De acordo com a Lei nº 13.966/2019, que regula o contrato de franquia empresarial no Brasil, a franquia é caracterizada pela concessão do direito de uso de marca ou patente, combinada com o direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva, e o fornecimento de know-how, ou seja, tecnologia, métodos e sistemas para a operação do negócio.
Além disso, o contrato de franquia não cria vínculo empregatício entre as partes, o que está alinhado com a informação do enunciado.
As outras alternativas não contemplam todos esses elementos. Por exemplo, o contrato de agência (alternativa a) envolve a representação para intermediar negócios, mas não necessariamente o uso de marca e know-how. A distribuição (alternativa b) refere-se apenas à comercialização de produtos, sem a transferência de tecnologia ou uso de marca. Comissão (alternativa c) é um contrato de intermediação simples. Representação comercial (alternativa e) também não envolve o uso de marca e tecnologia.
Portanto, a alternativa correta é a d) franquia.
O enunciado descreve um contrato em que o Contratante X cede ao Contratante Y o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva, além do direito de uso de tecnologia para implantação e administração do negócio ou sistema operacional. Essa descrição é típica do contrato de franquia.
De acordo com a Lei nº 13.966/2019, que regula o contrato de franquia empresarial no Brasil, a franquia é caracterizada pela concessão do direito de uso de marca ou patente, combinada com o direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva, e o fornecimento de know-how, ou seja, tecnologia, métodos e sistemas para a operação do negócio.
Além disso, o contrato de franquia não cria vínculo empregatício entre as partes, o que está alinhado com a informação do enunciado.
As outras alternativas não contemplam todos esses elementos. Por exemplo, o contrato de agência (alternativa a) envolve a representação para intermediar negócios, mas não necessariamente o uso de marca e know-how. A distribuição (alternativa b) refere-se apenas à comercialização de produtos, sem a transferência de tecnologia ou uso de marca. Comissão (alternativa c) é um contrato de intermediação simples. Representação comercial (alternativa e) também não envolve o uso de marca e tecnologia.
Portanto, a alternativa correta é a d) franquia.
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