Ingrid Nunes
EQUIPE
22/10/2025 • 20:51
Gabarito: b)
A questão trata da sucessão empresarial e da responsabilidade por passivos trabalhistas deixados pela empresa anterior. A sucessão empresarial ocorre quando há continuidade da empresa, ou seja, quando uma nova empresa assume a atividade econômica da anterior, mantendo a identidade da empresa, o que pode gerar a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
No caso apresentado, o empresário adquiriu o imóvel onde funcionava o posto de combustíveis, mas o antigo posto foi explorado por um locatário que foi retirado por ação de despejo. O novo empresário montou um novo posto, com outra bandeira, nova infraestrutura, equipamentos e empregados, caracterizando uma nova atividade empresarial, distinta da anterior.
Assim, a exploração do mesmo ramo de atividade no mesmo local, por si só, não configura sucessão empresarial. A responsabilidade pelos passivos trabalhistas do antigo inquilino não pode ser imposta ao novo empresário, pois não houve continuidade da empresa anterior, mas sim uma nova empresa que iniciou suas atividades.
A jurisprudência e a doutrina entendem que a sucessão empresarial não se presume e exige elementos concretos que demonstrem a continuidade da empresa, o que não ocorre no caso. Portanto, a alternativa b está correta ao afirmar que a exploração do mesmo ramo no local não é suficiente para caracterizar a sucessão e impor responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
Checagem dupla:
- Alternativa a está incorreta porque a sucessão pode ocorrer entre pessoas jurídicas diferentes, desde que haja continuidade da empresa.
- Alternativa c está incorreta porque a sucessão pode decorrer da lei, independentemente da vontade das partes.
- Alternativa d está incorreta porque não se adota um critério tão amplo e qualquer indício não é sinônimo de sucessão.
Portanto, a alternativa b é a correta, conforme o gabarito oficial.
A questão trata da sucessão empresarial e da responsabilidade por passivos trabalhistas deixados pela empresa anterior. A sucessão empresarial ocorre quando há continuidade da empresa, ou seja, quando uma nova empresa assume a atividade econômica da anterior, mantendo a identidade da empresa, o que pode gerar a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
No caso apresentado, o empresário adquiriu o imóvel onde funcionava o posto de combustíveis, mas o antigo posto foi explorado por um locatário que foi retirado por ação de despejo. O novo empresário montou um novo posto, com outra bandeira, nova infraestrutura, equipamentos e empregados, caracterizando uma nova atividade empresarial, distinta da anterior.
Assim, a exploração do mesmo ramo de atividade no mesmo local, por si só, não configura sucessão empresarial. A responsabilidade pelos passivos trabalhistas do antigo inquilino não pode ser imposta ao novo empresário, pois não houve continuidade da empresa anterior, mas sim uma nova empresa que iniciou suas atividades.
A jurisprudência e a doutrina entendem que a sucessão empresarial não se presume e exige elementos concretos que demonstrem a continuidade da empresa, o que não ocorre no caso. Portanto, a alternativa b está correta ao afirmar que a exploração do mesmo ramo no local não é suficiente para caracterizar a sucessão e impor responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
Checagem dupla:
- Alternativa a está incorreta porque a sucessão pode ocorrer entre pessoas jurídicas diferentes, desde que haja continuidade da empresa.
- Alternativa c está incorreta porque a sucessão pode decorrer da lei, independentemente da vontade das partes.
- Alternativa d está incorreta porque não se adota um critério tão amplo e qualquer indício não é sinônimo de sucessão.
Portanto, a alternativa b é a correta, conforme o gabarito oficial.