As cooperativas de crédito se caracterizam por

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  • ellen
    ellen
    28/05/2014 • 17:12
    As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.
  • Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    13/03/2015 • 15:29
    As cooperativas prestam serviços tanto para o setor rural como para qualquer outro; elas não podem lucrar; só podem conceder crédito a associados; e sua captação é somente de associados.
  • pollyanna assis
    pollyanna assis
    22/06/2016 • 12:04
    captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
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