Questões Direito Penal Militar Inquérito Policial Militar
Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre o inquérito policial militar (IPM).
Responda: Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre o inquérito policial militar (IPM). Estando o indiciado preso, o IPM deverá terminar no prazo máximo de 20 dias, contado a partir do dia em ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
O inquérito policial militar (IPM) é um procedimento administrativo investigativo realizado pela polícia militar para apurar infrações penais militares.
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, em seu artigo 20, o prazo para a conclusão do IPM é de 40 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias mediante autorização da autoridade competente. Portanto, o prazo total para a conclusão do IPM é de 60 dias, e não 20 dias como mencionado na questão.
Dessa forma, a afirmativa está incorreta, sendo o gabarito a opção b) Errado.
O inquérito policial militar (IPM) é um procedimento administrativo investigativo realizado pela polícia militar para apurar infrações penais militares.
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, em seu artigo 20, o prazo para a conclusão do IPM é de 40 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias mediante autorização da autoridade competente. Portanto, o prazo total para a conclusão do IPM é de 60 dias, e não 20 dias como mencionado na questão.
Dessa forma, a afirmativa está incorreta, sendo o gabarito a opção b) Errado.

Por Bruno Mazzoleni Portela em 31/12/1969 21:00:00
O prazo para encerrar o IPM estando o investigado preso é de 20 dias, sendo prorrogável por mais 20.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Código de Processo Penal Militar - Decreto-Lei nº1.002, de 21 de outubro de 1969
Art.20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Código de Processo Penal Militar - Decreto-Lei nº1.002, de 21 de outubro de 1969
Art.20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
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