Rodrigo Ferreira
EQUIPE
16/01/2025 • 07:24
Gabarito: b)
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar não é sigiloso. De acordo com o artigo 20 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), o inquérito policial militar é um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e escrito, que tem por finalidade apurar infrações penais militares e sua autoria, sendo conduzido pela autoridade policial militar competente.
Assim, o advogado do indiciado tem sim acesso ao inquérito policial militar e aos elementos de provas em andamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar não é sigiloso. De acordo com o artigo 20 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), o inquérito policial militar é um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e escrito, que tem por finalidade apurar infrações penais militares e sua autoria, sendo conduzido pela autoridade policial militar competente.
Assim, o advogado do indiciado tem sim acesso ao inquérito policial militar e aos elementos de provas em andamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação.