Errado.
O crime de desacato a superior está previsto no Art. 298 do Código Penal Militar, que estabelece pena de reclusão de até quatro anos para quem ofender a dignidade ou o decoro de um superior, ou procurar diminuir sua autoridade.
O parágrafo único do artigo determina que a pena será agravada caso o superior seja oficial general ou comandante da unidade à qual pertence o agente. No entanto, a questão menciona comandante de subunidade, o que não se enquadra na hipótese de agravamento prevista na legislação.
O crime de desacato a superior está previsto no Art. 298 do Código Penal Militar, que estabelece pena de reclusão de até quatro anos para quem ofender a dignidade ou o decoro de um superior, ou procurar diminuir sua autoridade.
O parágrafo único do artigo determina que a pena será agravada caso o superior seja oficial general ou comandante da unidade à qual pertence o agente. No entanto, a questão menciona comandante de subunidade, o que não se enquadra na hipótese de agravamento prevista na legislação.