O Código Penal Militar prevê, como conduta criminosa contra a Administraçã...

O Código Penal Militar prevê, como conduta criminosa contra a Administração Militar, a atitude do militar que exige emolumento que sabe indevido, sendo classificada essa conduta como crime de:


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O Código Penal Militar prevê, como conduta criminosa contra a Administração Militar, a atitude do militar que exige emolumento que sabe indevido, sendo classificada essa conduta como crime de:

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  • Francisco de Assis do Nascimento de Paula
    Francisco de Assis do Nascimento de Paula
    14/06/2025 • 09:18
    Essa questão deveria ser anulada, pois emolumento significa dinheiro ou coisas afins e excesso de exação não exige isso, ela exige tributo ou contribuição social
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    13/07/2025 • 10:27
    Gabarito: b)

    O crime descrito na questão é classificado como "excesso de exação" segundo o Código Penal Militar. Este crime está previsto no artigo 305 do Código Penal Militar, que define o excesso de exação como a conduta do funcionário que exige ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou o fazendo com que outrem a dê, prometa ou entregue. Assim, a conduta de exigir emolumento que sabe indevido se enquadra perfeitamente nesta definição.
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