Gabarito: a)
Vamos entender o que está sendo dito aqui. A prescrição da ação penal militar, em regra, é calculada com base no máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime, e essa prescrição tem o efeito de extinguir a punibilidade, ou seja, impede que o Estado possa mais punir o acusado.
No entanto, o Código Penal Militar (CPM) trata o crime de deserção de forma um pouco diferente. Ele prevê duas situações distintas para a prescrição: em algumas, aplica a regra geral (baseada no máximo da pena), e em outras, estabelece uma norma especial, que é uma exceção prevista no próprio estatuto castrense.
Portanto, a afirmação está correta ao dizer que, no crime de deserção, o CPM adota tanto a regra geral quanto uma norma especial para a prescrição.
Se quiser, posso explicar mais sobre como funciona essa prescrição no crime de deserção!
Vamos entender o que está sendo dito aqui. A prescrição da ação penal militar, em regra, é calculada com base no máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime, e essa prescrição tem o efeito de extinguir a punibilidade, ou seja, impede que o Estado possa mais punir o acusado.
No entanto, o Código Penal Militar (CPM) trata o crime de deserção de forma um pouco diferente. Ele prevê duas situações distintas para a prescrição: em algumas, aplica a regra geral (baseada no máximo da pena), e em outras, estabelece uma norma especial, que é uma exceção prevista no próprio estatuto castrense.
Portanto, a afirmação está correta ao dizer que, no crime de deserção, o CPM adota tanto a regra geral quanto uma norma especial para a prescrição.
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