1Q465608 | Direito Tributário, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF Prova 2, RFB, ESAFNão se admite alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo em virtude de: ✂️ a) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. ✂️ b) impugnação do sujeito passivo. ✂️ c) recurso de ofício. ✂️ d) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. ✂️ e) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando reconhece a necessidade de apuração de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, no caso de estar extinto o direito da Fazenda Pública de revisar o lançamento. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro